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Em regra geral, o Microempreendedor Individual, NÃO é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da Receita Federal do Brasil, que dispensa o MEI da entrega da DIRPF.
Entretanto, para o MEI que possuir outras fontes de renda, tais como: Rendimentos de aluguéis, Trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, é obrigado a entregar a DIRPF, anualmente, conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016.
Confira também a nossa cartilha – clique nela para abrir o arquivo:
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
(Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que vencem todo dia 20, devem ser impressas diretamente do Site Oficial do MEI.
Todo início do ano, com o prazo até o último dia de maio, o microempreendedor deve enviar à Receita Federal a declaração referente ao ano-calendário anterior. A declaração deverá ser preenchido os valores de Receita bruta.
Confira também a nossa cartilha – clique nela para abrir o arquivo:
Mais informações, ligue 0800 570 0800.
Fonte: Ministério da Fazenda.
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